A Vida Não Espera. E Seu Direito, Menos Ainda.

Enquanto você lê este texto, alguém, em algum lugar, recebe uma negativa de tratamento do plano de saúde ou do SUS. Mas e se essa história tivesse um final diferente?

A Luta diária que poucos veem:

Você, assim como tantos brasileiros, merece acesso aos melhores tratamentos e medicamentos. Mas, às vezes, a negativa é o que se encontra no caminho. Por trás de cada recusa:

Outros desafios enfrentados pela negativa:

Cirurgias Ortopédicas Modernas e Tecnológicas:

Procedimentos minimamente invasivos, com menor risco, otimização da recuperação pós-operatória e maiores chances de um resultado efetivo, como o uso de placas de reconstrução facial, cirurgia ortognástica e tratamentos de escoliose e artrose avançada.

Doenças Autoimunes e a Força da Biologia nos Tratamentos:

Fornecimento de medicamentos pelos convênios e outras diversas abordagens terapêuticas em defesa da neurologia, como Fingolimode e Ocrelizumabe para esclerose múltipla.

Realização de um Sonho para além da Estética:

Cirurgia Bariátrica para pacientes com obesidade mórbida em busca de qualidade de vida e prevenção de outras doenças. O emagrecimento que pode salvar uma vida.

Tecnologia de Ponta:

Eficácia de PET-Scans, cirurgias robóticas e biópsias. Procedimentos capazes de propiciar o diagnóstico com precisão para melhor estabelecimento de tratamentos.

Todos os dias vemos diversas práticas abusivas das Operadoras de Planos de Saúde perante os consumidores, como as recusas de cobertura de tratamentos e procedimentos prescritos por seus médicos, dificuldades em obter autorização de exames essenciais e de alto custo, além das limitações indevidas de internações hospitalares e de sessões de terapias necessárias para restabelecimento da saúde dos beneficiários, que se tornam verdadeiros obstáculos ao acesso à saúde.

 

E neste cenário de disputas em busca de assistência digna à vida, verificamos os diversos avanços na área da medicina e as dificuldades de acesso pelos pacientes: tratamentos oncológicos orais e de uso domiciliar; desafios de portadores de condições crônicas, como insuficiência renal com necessidade de tratamentos contínuos, através de hemodiálises; inovações para patologias neurodegenerativas e avanços nos tratamentos voltados a doenças inflamatórias intestinais graves, tais como doença de Crohn; progresso nos tratamentos do trato respiratório, de procedimentos para enfisema a fibrose pulmonar; evoluções no tratamento de HIV/AIDS e também destinados a controle de hepatite C; medicamentos para dermatite atópica grave e outras doenças dermatológicas; saúde ocular e os benefícios dos medicamentos como ranibizumabe e aflibercepte pelos convênios, dentre outros.

Sobre Dra. Lígia Aceto

Conheça a Dra. Lígia Aceto. Graduada pela renomada Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e com pós-graduação focada em Direito Médico. Lígia é a força motriz por trás da área de Direito Médico e da Saúde na Giacaglia Advogados. Mas seu compromisso vai além das salas de aula e dos tribunais. Desde 2014, ela convive com diagnóstico de fibromialgia, uma jornada pessoal repleta de desafios e aprendizados. E nessa estrada sinuosa em busca de tratamento e dignidade que encontrou sua missão: ser a voz e a defesa daqueles que, assim como ela, buscam acesso digno à saúde.

O Direito como seu Aliado:

As leis brasileiras e a Constituição Federal estabelecem que o direito à saúde é de todos. E quando o Plano de Saúde ou o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) se omitem e falham em cumprir suas obrigações, é hora de recorrer à Justiça para garantir esse direito.

É neste momento que a expertise de um advogado especializado em Direito da Saúde se torna fundamental.

Soluções Jurídicas:

Ação Imediata:

A justiça entende a urgência dos casos médicos e prioriza a agilidade quando estamos diante do Direito à Saúde dos pacientes. Por isso, ações contra planos de saúde que visam a obtenção de tratamento seguem um procedimento especial.

Liminar:

Uma decisão provisória e mais rápida, que pode assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário prescrito pelo seu médico em caráter de urgência para evitar o agravamento e piora do quadro de saúde e evolução da doença.

Danos Morais:

A recusa indevida pode impactar não apenas sua saúde e integridade física, mas seu bem-estar emocional. E você pode ser indenizado pelos Danos Morais sofridos também pelo abalo à sua saúde psicológica.

Você ou algum familiar está enfrentando a recusa de cobertura para tratamento médico necessário? Nós estamos aqui para ajudar!

Perguntas Frequentes

Os planos de saúde muitas vezes negam tratamentos baseados em critérios contratuais ou comerciais. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor e a ANS têm normas que visam proteger o paciente, garantindo o acesso a tratamentos essenciais.

Um advogado especialista em saúde conhece os meandros legais e pode acionar a justiça solicitando uma liminar, que tem potencial de garantir o tratamento em curto prazo.

Sim, o SUS, como entidade pública, pode ser acionado judicialmente quando não oferece o tratamento necessário garantido por lei, principalmente quando há risco à vida do paciente.

A liminar é uma decisão provisória, concedida rapidamente para assegurar um direito em risco. Ela tem eficácia imediata e obriga o plano ou SUS a cumprir a determinação judicial, sob pena de multa.

Além da ação para garantir o tratamento, é possível mover uma ação por danos morais e materiais, buscando compensação pelos prejuízos sofridos.

A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e diversas leis específicas, como a Lei dos Planos de Saúde, garantem o direito à saúde e protegem o paciente contra abusos.

Geralmente, quando se trata de um procedimento de urgência, o processo inicia com a solicitação de liminar para acesso imediato ao tratamento. Posteriormente, o mérito da ação será julgado, podendo confirmar ou não a obrigação pelo fornecimento do tratamento e/ou medicamento.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula e fiscaliza os planos de saúde, podendo aplicar penalidades em casos de infrações e garantindo a Lista de Procedimentos mínimos obrigatórios que os planos devem cobrir.

A falta de resposta do plano, que impossibilita a sua realização assim como a negativa formal, é uma conduta abusiva. O beneficiário possui direito por Lei de ter informações claras, podendo solicitar que a Operadora justifique em linguagem objetiva, adequada e por escrito, no prazo de 48h, o que motivou a recusa. Desta forma, o beneficiário poderá demonstrar a recusa abusiva e buscar sua reversão através da justiça.

Mantenha-se informado sobre seus direitos, guarde toda documentação relacionada ao seu tratamento e, diante de negativas, consulte imediatamente um advogado especialista em direito da saúde.

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